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O que é o Payback?

Compensação automática de todos os seus direitos

Com apenas alguns cliques, a aplicação trata automaticamente dos seus pedidos de indemnização.

História e informações

Cuidadosamente desenvolvido e verificado, o nosso modelo de aplicação digital está orientado para os consumidores e para a forma como o mundo lida com os pedidos de indemnização e de reembolso, quer estejam relacionados com transportes públicos, voos ou seguros. Lançada na App Store e no Google Play, esta ferramenta permite aos utilizadores apresentar instantaneamente pedidos de indemnização e de reembolso, em conformidade com as diretrizes aprovadas pela empresa responsável.

(FAQ) Perguntas mais frequentes

Posso enviar um pedido de reembolso diretamente a uma empresa por correio eletrónico sem utilizar o seu portal?

Sim, de acordo com a prática comum e a regulamentação, as empresas devem aceitar pedidos de informação através de métodos normais, como o correio eletrónico e o correio postal. Isto deve-se ao facto de o correio eletrónico ser considerado um canal de comunicação universal.

Embora as empresas possam encorajá-lo a utilizar um portal de reclamações específico, não o podem exigir se o consumidor preferir utilizar o correio eletrónico ou outros métodos de comunicação normais. Uma empresa que ofereça produtos ou serviços não pode negar a um consumidor a possibilidade de o contactar para obter um reembolso através de métodos mais tradicionais, como o correio eletrónico ou o correio postal.

Sim, na UE, a legislação de proteção dos consumidores estabelece o enquadramento para a apresentação de queixas e pedidos de reembolso. Diretiva relativa às práticas comerciais desleais) - 2005/29/CE, (Diretiva relativa aos direitos dos consumidores) - 2011/83/UE,

Este prazo varia de empresa para empresa, mas a maior parte funciona segundo o princípio de que deve receber uma resposta inicial no prazo de 30 dias

Não, os regulamentos da UE não exigem especificamente que os passageiros utilizem um determinado formato ou método para apresentar uma reclamação. Se preferir apresentar a sua reclamação por correio eletrónico, é livre de o fazer

Nos termos do Regulamento (CE) n.º 261/2004 da UE, os passageiros têm direito a uma indemnização por voos atrasados ou cancelados. Os montantes das indemnizações são determinados com base na distância do voo e na duração do atraso:

  1. Atraso ou cancelamento - Distância de voo inferior a 1.500 km:
    - 250 euros de indemnização se o voo sofrer um atraso superior a 3 horas ou for cancelado.
  2. Atraso ou cancelamento - Distância de voo entre 1.500 km e 3.500 km:
    - 400 euros de indemnização se o voo sofrer um atraso superior a 3 horas ou for cancelado.
  3. Atraso ou cancelamento - Distância de voo superior a 3.500 km (fora da UE):
    - 600 euros de indemnização se o voo sofrer um atraso superior a 4 horas ou for cancelado.

Excepções:
- Se o atraso for inferior a 2, 3 ou 4 horas, ou se a companhia aérea puder provar que o atraso foi causado por circunstâncias extraordinárias, como mau tempo ou greves, a indemnização pode ser reduzida ou não ser concedida.
- Se lhe for proposto um itinerário alternativo que resulte num atraso inferior ao inicialmente previsto, a indemnização pode ser reduzida em 50%.

Se a sua bagagem se atrasar, tem direito a uma indemnização pelas despesas necessárias, tais como vestuário, artigos de higiene ou outros bens essenciais de que necessite durante o período de espera. Isto é muitas vezes referido como "indemnização provisória".

As regras aplicam-se aos voos dentro da UE, bem como aos voos de e para um país da UE com uma companhia aérea estabelecida na UE.

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Payback está em diálogo contínuo com empresas de comunicação pública, seguros, companhias aéreas e muito mais. Contacte-nos hoje mesmo para o serviço ao cliente, APIs, publicidade, análise de dados ou outras soluções.

Correio eletrónico: info@usepayback.com

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